quinta-feira, 27 de outubro de 2011

TV Atlantica.;com

Amigos, artistas, acadêmicos, escritores e poetas, estou estreiando o meu programa na TV Atlantica, dia 30 de outubro à partir das 13h estaremos gravando o primeiro programa no Iate Clube Brasileiro na Estrada Leopoldo Fróes 400 - entre Icaraí e São Francisco, Niterói - RJ, conto com a sua participação, abraços a todos, até lá!!! clike o link abaixo para apreciar a vinheta do meu Programa!!! http://www.tvatlantica.com/programa/deluna/vinheta.html TV Atlântica www.tvatlantica.com Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player. TV Atlântica www.tvatlantica.com

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Quem disse que só fazemos amor? 2

CONVITE - LANÇAMENTO LITERÁRIO Após o sucesso do lançamento na Bienal do Rio de Janeiro, a Editora All Print e a Livraria Saraiva convidam para a noite de autógrafos do livro: QUEM DISSE QUE SÓ FAZEMOS AMOR? 2 - Manual de Sobrevivência das Mulheres na Selva dos Homens Modernos! -
Todos concordam que, hoje os relacionamentos amorosos andam muito complicados. Essas mulheres inteligentes e preparadas apresentam diferentes perfis masculinos, acompanhados de opiniões observações e vivências diferenciadas. É possível, certamente, tirar boas lições desses depoimentos. De forma descontraídas, elas repassam aos leitores situações curiosas, constrangedoras, inacreditáveis, mas que também podem ser encontradas diariamente nos relacionamentos atuais, nas mais diversas regiões do país, e até do mundo, levando em conta, evidentemente, as diferenças culturais. Esta é uma leitura divertida e ao mesmo tempo esclarecedora, que pode ajudar a conhecer melhor o parceiro e a si mesma. Um livro que com certeza vai agradar. Co-Autoras: Izabelle Valladares - Cristina Ceccagno - Dyandreia Portugal Jô Mendonça - Nívea Sabino - Vanyr Carla Conheça as escritoras no blog: http://quemdissequesofazemosamor2.blogspot.com/ Organizadora: Izabelle Valladares Cidade/Estado:CABO FRIO / RJ ISBN: 978-85-7718-817-8 Segmento: Psicologia Aplicada Preço: R$ 22,00 Acabamento: Brochura Edição: 1ª Nº de páginas: 112 Editora: All Print Editora Formato: 14 x 21 Ano: 2011 As autoras esperam seus convidados com um coquetel na Livraria Saraiva do Plaza Shopping de Niterói, dia 4/11, as 20h. Não perca! DIVULGOU: ASSESSORIA DE MARKETING E IMPRENSA Rio de Janeiro: MARA LOPES maralopes.assessora@gmail.com São Paulo: MARIA EMILIA GENOVESI mariaemilia_genovesi@hotmail.com

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Walkiria Cassanaz expõe no ICB - 2011

A artista plástica Walkiria Cassanaz expõe seu trabalho no X Salão de Artes e Poesias no Iate Clube Brasileiro, realização De Luna Freire, curadoria e marchand.

Walkiria Cassanaz expõe no ICB - 2011

A artista plástica Walkiria Cassanaz expõe seu trabalho no X Salão de Artes e Poesias no Iate Clube Brasileiro, realização De Luna Freire, curadoria e marchand.

domingo, 23 de outubro de 2011

Carlos Martins expõe no ICB - 2011

O artista Carlos Martins expõe no Iate Clube Brasileiro, X Salão de Artes e Poesias, curadoria e marchand De Luna Freire

Vicente Pereira expõe no ICB - 2011

O artista Ronaldo Vicente Pereira expõe no Iate Clube Brasileiro, X Salão de Artes e Poesias, curadoria e marchand De Luna Freire

Vicente Pereira expõe no ICB - 2011

O artista Ronaldo Vicente Pereira expõe no Iate Clube Brasileiro, X Salão de Artes e Poesias, curadoria e marchand De Luna Freire

Carlos Martins expõe no ICB - 2011

O artista plástico Carlos Martins expõe seu trabalho no X Salão de Artes e Poesias no Iate Clube Brasileiro, curadoria e marchand De Luna Freire.

Yves Serpa expõe no ICB - 2011

O artista plástico Yves Serpa expõe seu trabalho no X Salão de Artes e Poesias no Iate Clube Brasileiro, realização De Luna Freire, curadoria e marchand.

Rodolfo Reis expõe no ICB - 2011

O artista plástico Rodolfo Reis expõe seu trabalho no X Salão de Artes e Poesias no Iate Clube Brasileiro, realização De Luna Freire, curadoria e marchand.

Rodolfo Reis expõe no ICB - 2011

Trabalho do artista plástico Rodolfo Reis em exposição no X Salão de Artes e Poesias no Iate Clube Brasileiro, realização De Luna Freire, curadoria e marchand.

sábado, 22 de outubro de 2011

Ruben Correia - escritor irá receber uma homenagem

Academia Niteroiense de Belas Artes - Letras e Ciências, homenageia o escritor e musico Ruben Correia que irá receber no dia 9 de dezembro, na Câmara Municipal de Niterói - Rio de Janeiro, o Troféu DESTAQUE 2011, como escritor infanto-juvenil internacional, de Açores - Portugal, escritor de 14 anos, Ruben Correia, já recebeu uma carta da presidência da República de Portugal, prof. Aníbal Cavaco Silva, elogiando seu trabalho como escritor , o livro de sua autoria Kamel e a lâmpada Árabe já está na segunda edição, realização De Luna Freire, curadoria e marchand.

Bill Brasil - cantor será homenageado

Academia Niteroiense de Belas Artes - Letras e Ciências, homenageia o cantor e compositor do Estado de São Paulo, Bill Brasil que irá receber no dia 9 de dezembro, na Câmara Municipal de Niterói - RJ, o Troféu DESTAQUE 2011, como cantor, músico e compositor pelos muitos méritos que concorrem em sua ilustre pessoa, como uma das proeminentes personalidades dos meios cultural, intelectual, musical, artístico e social do Estado de São Paulo e do Brasil, realização De Luna Freire, curadoria e marchand.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Artista Marcelo Miranda

Artista Marcelo Miranda

O artista plástico Marcelo Miranda expõe seu trabalho em óleo sobre tela intitulado Le Chat Noir Prelud, no Iate Clube Brasileiro, X Salão de Artes e Poesias, realização De Luna Freire, curadoria e marchand

X Salão de Artes e Poesias - ICB - Niterói - RJ

A artista plástica Lucy Porto apresenta os seus trabalhos de Arte Decorativa e Escultura no X Salão de Artes e Poesias no Iate Clube Brasileiro, realização De Luna Freire, curadoria e marchand

X Salão de Artes e Poesias - ICB - Niterói - RJ

A artista plástica Lucy Porto apresenta seu trabalho em Arte Decorativa no X Salão de Artes e Poesias no Iate Clube Brasileiro em Niterói, realização De Luna Freire, curador e marchand

A Artista Plástica Lucy Porto apresenta seu trabalho em Arte Decorativa intitulado Musa Brasileira

http://www.youtube.com/watch?v=WSzMIp5jbJI

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

TROFÉU DESTAQUE DA ACADEMIA NITEROIENSE DE BELAS ARTES _- ANBA

TROFÉU DESTAQUE DA ACADEMIA NITEROIENSE DE BELAS ARTES-ANBA - Soneto clássico-sáfico-heróico nº 4001; Sílabas fortes na 4ª, 6ª, 8ª; 10ª sílabas; Rimado:ABAB, ABAB,CDC,EDE. Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil - Troféu Destaque sempre faz-nos crer neste ideal querer buscar valor, pois vale a pena bom Artista ser ou Escritor que canta e espanta a dor. - Entre imortais, o fruto tem sabor; brilha a cultura e todos podem ver, por merecer aplausos, com louvor, da Presidência e voz do povo ter. - Esta Homenagem sobe ao céu de anil! Tanta alegria até merece samba: Ciências, Letras, Artes, do Brasil. - Academia traz a festa e diz: Niteroiense-Belas Artes-ANBA: Troféu Destaque é PRÊMIO, faz feliz. - Niterói, sexta-feira, 9 de dezembro de 2011.

sábado, 15 de outubro de 2011

TROFÉU DESTAQUE 2011 - 2ª edição. Primeiramente quero me apresentar. Sou Edson Carvalho De Luna Freire, dentre outras atividades, sou artista plástico e Presidente da Academia Niteroiense de Belas Artes - A.N.B.A.. Em segundo, quero agradeçer a todos os amigos, artistas, acadêmicos que possibilitaram a concretização dessa Solenidade de entrega do TROFÉU DESTAQUE 2011. Em terceiro, agradecer a todos voces que estão aqui nos honrando com a sua presença. Por último quero falar sobre o TROFÉU DESTAQUE 2011. Esse Troféu foi idealizado e criado por mim em novembro de 2010, num momento de muita angústia e desânimo assim como aconteceu com W. Disney, na criação do Mickey Mouse. Ele estava passando por muitas necessidades. Sem dinheiro para pagar as suas contas, inclusive passando fome, mas ele não desanimou. Durante oito dias ele trabalhou, ininterruptamente, privando-se até mesmo do sono. O resultado foi Mickey Mouse - sua mais genial criação. Personagem conhecido mundialmente e, que, nesses anos todos vem animando crianças e adultos. Assim como Disney, num momento de angústia e aflição, sem dinheiro e quase passando fome, que idealizei o TROFÉU DESTAQUE 2010. Não pretendo comparar a genialidade de W. Disney com a minha criação TROFÉU DESTAQUE 2011, mas, sim, comparar a ATITUDE. Nós dois transformamos o estado de angústia e aflição em uma obra de arte. Muito obrigado e grande abraço de Luz! De Luna Freire

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Aguarde em novembro, inauguração do programa Cultura e Arte com De Luna na TV ATLANDIDA, os artistas, escritores, poetas e personalidades que tiverem propostas para entrevistas, apresentarem trabalhos para divulgação, poesias e tudo relacionado a cultura, podem entrar em contato pelo e-mail: delunafreire@yahoo.com.br ou pelo tel: 21 26226745 e cel: 21 88902424 para agendar entrevistas.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

https://lh6.googleusercontent.com/-nz2YXrbql9s/To_lWMP2YQI/AAAAAAAAJbg/7NMjmmkAUFE/s400/471.jpg visionário Significado: O visionário é aquele que possui a rara habilidade de aliar a visão à competência. Ele não enxerga apenas o presente: enxerga também o futuro. É capaz de prever tendências e de antecipar mudanças, em vez de ser simplesmente atropelado por elas. Um profissional assim é extremamente valioso para qualquer negócio. Tanto que as empresas à frente de seu tempo já têm até um nome para ele: CVO - chief visionary officer. Exemplo: STEVE JOBS, um visionário que mudou a história e o comportamento humano.
Estatuto da Academia Niteroiense de Belas Artes - Artes, Letras e Ciências Capítulo I Da Academia, sua finalidade e sede Art. 1.º - A Academia Niteroiense de Belas Arte - Artes, Letras e Ciências - A.N.B.A., é uma associação de duração ilimitada, que tem finalidade exclusivamente artística, literária e cultural, legalmente constituída em pessoa jurídica, com sede na cidade de Niterói - RJ. § 1.º São finalidades da Academia: I – incentivar o interesse pelas artes, letras e ciências nacional e estadual e municipal; II – realizar estudos dos problemas de interesse cultural que preocupam o mundo contemporâneo; III – buscar o congraçamento e a maior aproximação entre os representantes da cultura nacional, estadual e municipal. § 2.º Para atingir as finalidades citadas no parágrafo anterior, poderá a Academia: I – estabelecer e manter relações de intercâmbio com entidades culturais do país e do exterior; II – promover ou participar de congressos, simpósios, seminários, conferências e palestras ligados à finalidade da Academia; III – incentivar ou auxiliar, como for possível, a publicação de trabalhos ou livros de autores niteroienses, fluminenses fomentando o desenvolvimento das belas artes, em qualquer das suas diversas manifestações. Art. 2.º - A Academia Niteroiense de Belas Artes - Artes, Letras e Ciências, poderá filiar-se à Federação das Academias de Letras - Artes e Ciências do Brasil, na qual será representada por três delegados escolhidos dentre seus sócios efetivos. Capítulo II Da composição e do preenchimento Art. 3.º - O quadro da Academia Niteroiense de Belas Artes -Artes, Letras e Ciências é composto de quarenta Cadeiras preenchidas por sócios efetivos. Parágrafo único. As cadeiras serão numeradas de 1 a 40, tendo cada uma delas o seu patrono, já falecido, de nacionalidade brasileira, ou não, que tenha sido radicado em Niterói ou, então, lhe tenha prestado relevantes serviços, alçando-se à consideração pública, em qualquer setor das atividades humanas. Art. 4.º - Ocorrida a vacância da cadeira, o presidente da Academia expedirá ato declarando-a vaga e determinará que a secretaria tome as providências necessárias ao seu preenchimento. § 1.º A Secretaria comunicará a cada sócio a vacância e o prazo a indicação de candidatos. § 2º A indicação de cada candidato será feita por, pelo menos, três sócios. § 3.º Só poderá ser apresentado quem tiver: I – publicado obra original de significativo valor literário e/ou cultural; II – reputação ilibada; III – residência habitual no município de Niterói - Estado do Rio de Janeiro, excetuando-se o ocupan-te da cadeira 40, destinada a niteroiense. § 4.º Concluído o prazo de apresentação, o secretário-geral encaminhará o curriculum vitae dos indicados à Comissão de Análise dos Candidatos (CAC), composta de sete sócios efetivos, que elaborará parecer conclusivo no prazo de trinta dias. § 5.º Recebido o parecer, o presidente convocará, por edital, os sócios para a assembléia geral para eleger o novo acadêmico, especificando local, data e horário da reunião. § 6.º Em cada assembléia será eleito um só candidato. Art. 5.º - Na eleição para o preenchimento de vaga, exige-se o pronunciamento da maioria absoluta dos acadêmicos, podendo, os que estiverem impedidos de comparecer, enviar o seu voto por escrito, em envelope lacrado, sem qualquer indicação que o identifique, mencionando apenas o número da cadeira vaga a que se refere o voto. O envelope assim preparado será colocado em outra sobrecarta endereçada ao presidente. § 1.º O voto é secreto. § 2.º Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver maior número de votos do total dos sufrágios válidos e, em caso de empate, será eleito o mais idoso. § 3.º Concluída a apuração, o presidente anunciará o resultado da eleição e designará uma comissão de três sócios para levar ao candidato, pessoalmente, a comunicação de sua eleição. Em caso de residir o candidato em outra cidade, a comunicação poderá ser feita pelo próprio presidente. Art. 6.º - A posse dos eleitos deverá ocorrer dentro de seis meses a contar da comunicação oficial de sua eleição, em data acertada entre o presidente e o eleito. Em caso de motivo justificado, a Diretoria poderá prorrogar este prazo por mais trinta dias. Parágrafo único. O candidato eleito, na hipótese de não tomar posse no prazo da prorrogação, perderá automaticamente seus direitos, considerando-se vaga a cadeira. Art. 7.º - Dar-se-á posse em sessão solene da Academia e, nela, o candidato eleito receberá o seu diploma de sócio. Art. 8.º - O novo sócio, ao ser empossado, será, em nome da Academia, saudado por um dos acadêmicos. No discurso de posse, deverá o empossado fazer o estudo da vida e da obra do patrono e de seu antecessor, podendo ainda focalizar e fixar sua posição doutrinária diante de problemas da cultura ou do mundo moderno. Capítulo III Dos direitos e deveres dos sócios Art. 9.º - O candidato eleito poderá usar o título e gozar de seus direitos e regalias somente após a posse. Art. 10.º - São direitos e regalias dos sócios: I – votar e ser votado nas eleições para a diretoria; II – votar nas eleições para o preenchimento de vagas no quadro da Academia; III – tomar parte nas reuniões, formular proposta e participar de todas as discussões e decisões; IV – publicar, em órgãos sob a direção da Academia, seus trabalhos de cunho artístico, literário ou cultural. Art. 11.º - São deveres do sócio comparecer às reuniões e sessões da Academia e delas participar, bem como contribuir com a anuidade de manutenção dos serviços da Academia. Art. 12.º - Extinguem-se os direitos do sócio: I – pela renúncia expressa à sua condição de sócio; II – por morte; III – por exclusão; IV – por falta de pagamento, sem motivo justificado, de duas anuidades. § 1.º Poderá ser excluído, por decisão da assembléia geral, o sócio que cometer falta que comprometa o bom nome da Academia. § 2.º Sempre que, por motivo justificado, deixar de participar por mais de um ano das atividades da Academia, o sócio poderá ser transferido, em caráter definitivo, pela assembléia geral, para o quadro de sócios correspondentes, perdendo sua condição de sócio efetivo, declarando-se vaga a cadeira que ocupava. § 3.º A assembléia geral estabelecerá o rito a ser seguido nos casos previstos no inciso IV e nos §§ 1.º e 2.º deste artigo, respeitando-se no que couber, o disposto no art. 5.º deste Estatuto. Capítulo IV Dos sócios correspondentes Art. 13.º - A Academia terá também um quadro de sócios correspondentes, em número de quarenta. § 1.º Para sócio correspondente, respeitado o disposto no § 2.º do art. 12.º, serão escolhidos unicamente pessoas residentes fora do município de Niterói, no Brasil, ou no exterior, que exerçam atividades de reconhecido valor intelectual e, em especial, na divulgação da cultura niteroiense. § 2.º Havendo vaga no quadro, qualquer sócio poderá formular proposta para admissão de sócio correspondente, devendo especificar os trabalhos desenvolvidos pelo proposto e, se possível, anexá-los. § 3.º O sócio correspondente será eleito, após parecer favorável da Comissão Permanente de Análise de Candidatos, em sessão previamente convocada para este fim, exigindo-se para a eleição a metade de votos favoráveis dos sócios presentes. Capítulo V Da diretoria Art. 14.º - A Academia será dirigida por uma diretoria eleita por voto secreto, integrada de: I – Presidente; II – Vice-Presidente; III - 2° Vice-Presidente IV – Secretário-Geral; V – Secretário; VI– 1.º Tesoureiro; VII – 2.º Tesoureiro. VIII - Presidente do Conselho. Parágrafo único. Os cargos de direção não serão, em qualquer hipótese, remunerados. Art. 15.º - Compete ao presidente: I – presidir as reuniões da Academia; II – representar, ativa e passivamente, a Academia em juízo ou fora dele; III – delegar atribuições ao vice-presidente, ou a qualquer acadêmico, para representar a Academia; IV – assinar atos dentro dos limites de sua competência, ou resoluções, em cumpri-mento às decisões da assembléia geral; V – designar os membros da Comissão Permanente de Análise de Candidatos. Parágrafo único. A Comissão Permanente de Análise de Candidatos será composta por sete membros, incluindo o secretário-geral, que a presidirá, e suas decisões serão tomadas por maioria absoluta de seus componentes. Art. 16.º - Compete ao vice-presidente a substituição do presidente em suas licenças, faltas ou impedimentos. Art. 17.º - Compete ao secretário-geral a direção dos trabalhos administrativos e da secretaria, a correspondência oficial e o arquivo do órgão. Art. 18.º - Compete ao secretário a substituição do secretário-geral, a lavratura das atas e a direção da biblioteca. Art. 19.º - Compete ao 1.º tesoureiro a arrecadação, a guarda e a administração dos recursos da Academia, devendo a aplicação deles ser feita de acordo com as deliberações da diretoria ou, em casos urgentes, sujeita à posterior ratificação por ela. Parágrafo único. Compete ainda ao 1.º tesoureiro assinar, juntamente com o presidente, os documentos necessários à movimentação dos recursos da Academia. Art. 20.º - O mandato da diretoria será de três anos, podendo haver reeleições. § 1.º A posse deverá ocorrer no mês de outubro de cada triênio, ao ensejo das co-memorações da data do aniversário da Academia. § 2.º Na hipótese de não haver, por qualquer motivo, a renovação da diretoria no prazo previsto, considera-se prorrogado seu mandato até a eleição e posse da nova Diretoria, dentro do prazo máximo de noventa dias. Art. 21.º - As eleições serão regulamentadas pelo Regimento da Academia. Capítulo VI Das assembléias gerais, sessões e reuniões Art. 22.º - A Academia realizará assembléias gerais, sessões solenes, reuniões ordiná-rias e extraordinárias. Art. 23.º - As assembléias gerais exigirão a convocação por edital publicado em órgão da imprensa de grande circulação, com prazo de dez dias, de todos os sócios efetivos e suas deliberações serão tomadas, em primeira convocação, por maioria absoluta dos sócios e, por um quarto deles, em segunda convocação. Parágrafo único. Serão em assembléia geral: I – as eleições para a composição da diretoria; II – as eleições para o preenchimento de vaga; III – as decisões referentes à alienação de bens e à dissolução da entidade; IV – as decisões concernentes à reforma do estatuto máxime quanto à administração da entidade. Art. 24.º - As sessões solenes realizar-se-ão na posse de novos acadêmicos, da diretoria, ou para qualquer comemoração ou homenagem, em datas marcadas pelo presidente, independendo, em qualquer caso, de quórum. Art. 25.º - As reuniões ordinárias independem de edital de convocação, podendo ser realizadas mediante simples aviso aos sócios e as deliberações nelas serão tomadas pela maioria dos membros presentes. Parágrafo único. Serão em reuniões ordinárias: I – a decisão dos assuntos que não se enquadrem na competência da assembléia geral ou da Diretoria; II – a aprovação das contas anuais da Diretoria; III – as decisões para a admissão de sócios correspondentes, que, entretanto, poderão ser, também, tomadas nas assembléias gerais. Art. 26.º - Quando não houver reunião da assembléia geral convocada, a Academia realizará pelo menos uma reunião ordinária por mês, a fim de tratar de assuntos gerais. Art. 27.º - As reuniões da diretoria realizar-se-ão a qualquer momento que as convo-que o presidente e nelas serão tomadas as decisões que envolvam a da administração da entidade, excluídas aquelas da competência das assembléias gerais. Capítulo VII Do patrimônio Art. 28.º - A secretaria manterá registro específico de todo o patrimônio da Academia. Capítulo VIII Do orçamento e dos recursos Art. 29.º - A diretoria elaborará, ao início de cada ano, o orçamento da entidade. § 1.º Poderá a Academia receber auxílios, subvenções e doações de entidades públicas e particulares, podendo, também, assumir, de acordo com suas possibilidades, compromissos recomendados pelo desenvolvimento da cultura municipal e estadual. § 2.º A Academia poderá criar suas próprias fontes de recursos. Art. 30.º - Cada sócio contribuirá com uma anuidade, para a manutenção dos serviços gerais da Academia, a ser fixada para o exercício seguinte, na última reunião do ano. Parágrafo único. O pagamento da anuidade poderá ser feito em duas parcelas. Art. 31.º - A tesouraria organizará, anualmente, o balanço das contas correspondentes. Capítulo IX Disposições gerais e transitórias Art. 32.º - A Academia poderá, por seu presidente, devidamente autorizado pela maioria dos sócios presentes a qualquer reunião ordinária, assinar convênios com entidades públicas ou particulares para a edição de obras ou para a execução de programas culturais conjuntos. Art. 33.º - Os sócios da Academia Niteroiense de Belas Artes - Artes, Letras e Ciências não respondem, nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Academia. Art. 34.º - Em caso de extinção da Academia, seu patrimônio será destinado ao Estado de Mato Grosso do Sul, que fará dele o uso que lhe convier. Art. 35.º - O mandato da diretoria expirará, ordinariamente, no dia 30 de outubro do último ano do triênio para o qual foi eleita. Art. 36.º - A diretoria, com a aprovação da assembléia geral, poderá conceder o Diploma de Honra ao Mérito a pessoas, estranhas ao quadro dos sócios efetivos, que tenham realizado atos de relevância a bem da Academia. Art. 37.º - Comissão nomeada pelo presidente apresentará, no prazo de sessenta dias, o projeto do Regimento da Academia. Art. 38.º - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral. Art. 39.º - Este Estatuto passará a vigorar na data de sua aprovação pela assembléia geral, revogadas as disposições em contrário.
Estatuto da Academia Niteroiense de Belas Artes - Artes, Letras e Ciências Capítulo I Da Academia, sua finalidade e sede Art. 1.º - A Academia Niteroiense de Belas Arte - Artes, Letras e Ciências - A.N.B.A., é uma associação de duração ilimitada, que tem finalidade exclusivamente artística, literária e cultural, legalmente constituída em pessoa jurídica, com sede na cidade de Niterói - RJ. § 1.º São finalidades da Academia: I – incentivar o interesse pelas artes, letras e ciências nacional e estadual e municipal; II – realizar estudos dos problemas de interesse cultural que preocupam o mundo contemporâneo; III – buscar o congraçamento e a maior aproximação entre os representantes da cultura nacional, estadual e municipal. § 2.º Para atingir as finalidades citadas no parágrafo anterior, poderá a Academia: I – estabelecer e manter relações de intercâmbio com entidades culturais do país e do exterior; II – promover ou participar de congressos, simpósios, seminários, conferências e palestras ligados à finalidade da Academia; III – incentivar ou auxiliar, como for possível, a publicação de trabalhos ou livros de autores niteroienses, fluminenses fomentando o desenvolvimento das belas artes, em qualquer das suas diversas manifestações. Art. 2.º - A Academia Niteroiense de Belas Artes - Artes, Letras e Ciências, poderá filiar-se à Federação das Academias de Letras - Artes e Ciências do Brasil, na qual será representada por três delegados escolhidos dentre seus sócios efetivos. Capítulo II Da composição e do preenchimento Art. 3.º - O quadro da Academia Niteroiense de Belas Artes -Artes, Letras e Ciências é composto de quarenta Cadeiras preenchidas por sócios efetivos. Parágrafo único. As cadeiras serão numeradas de 1 a 40, tendo cada uma delas o seu patrono, já falecido, de nacionalidade brasileira, ou não, que tenha sido radicado em Niterói ou, então, lhe tenha prestado relevantes serviços, alçando-se à consideração pública, em qualquer setor das atividades humanas. Art. 4.º - Ocorrida a vacância da cadeira, o presidente da Academia expedirá ato declarando-a vaga e determinará que a secretaria tome as providências necessárias ao seu preenchimento. § 1.º A Secretaria comunicará a cada sócio a vacância e o prazo a indicação de candidatos. § 2º A indicação de cada candidato será feita por, pelo menos, três sócios. § 3.º Só poderá ser apresentado quem tiver: I – publicado obra original de significativo valor literário e/ou cultural; II – reputação ilibada; III – residência habitual no município de Niterói - Estado do Rio de Janeiro, excetuando-se o ocupan-te da cadeira 40, destinada a niteroiense. § 4.º Concluído o prazo de apresentação, o secretário-geral encaminhará o curriculum vitae dos indicados à Comissão de Análise dos Candidatos (CAC), composta de sete sócios efetivos, que elaborará parecer conclusivo no prazo de trinta dias. § 5.º Recebido o parecer, o presidente convocará, por edital, os sócios para a assembléia geral para eleger o novo acadêmico, especificando local, data e horário da reunião. § 6.º Em cada assembléia será eleito um só candidato. Art. 5.º - Na eleição para o preenchimento de vaga, exige-se o pronunciamento da maioria absoluta dos acadêmicos, podendo, os que estiverem impedidos de comparecer, enviar o seu voto por escrito, em envelope lacrado, sem qualquer indicação que o identifique, mencionando apenas o número da cadeira vaga a que se refere o voto. O envelope assim preparado será colocado em outra sobrecarta endereçada ao presidente. § 1.º O voto é secreto. § 2.º Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver maior número de votos do total dos sufrágios válidos e, em caso de empate, será eleito o mais idoso. § 3.º Concluída a apuração, o presidente anunciará o resultado da eleição e designará uma comissão de três sócios para levar ao candidato, pessoalmente, a comunicação de sua eleição. Em caso de residir o candidato em outra cidade, a comunicação poderá ser feita pelo próprio presidente. Art. 6.º - A posse dos eleitos deverá ocorrer dentro de seis meses a contar da comunicação oficial de sua eleição, em data acertada entre o presidente e o eleito. Em caso de motivo justificado, a Diretoria poderá prorrogar este prazo por mais trinta dias. Parágrafo único. O candidato eleito, na hipótese de não tomar posse no prazo da prorrogação, perderá automaticamente seus direitos, considerando-se vaga a cadeira. Art. 7.º - Dar-se-á posse em sessão solene da Academia e, nela, o candidato eleito receberá o seu diploma de sócio. Art. 8.º - O novo sócio, ao ser empossado, será, em nome da Academia, saudado por um dos acadêmicos. No discurso de posse, deverá o empossado fazer o estudo da vida e da obra do patrono e de seu antecessor, podendo ainda focalizar e fixar sua posição doutrinária diante de problemas da cultura ou do mundo moderno. Capítulo III Dos direitos e deveres dos sócios Art. 9.º - O candidato eleito poderá usar o título e gozar de seus direitos e regalias somente após a posse. Art. 10.º - São direitos e regalias dos sócios: I – votar e ser votado nas eleições para a diretoria; II – votar nas eleições para o preenchimento de vagas no quadro da Academia; III – tomar parte nas reuniões, formular proposta e participar de todas as discussões e decisões; IV – publicar, em órgãos sob a direção da Academia, seus trabalhos de cunho artístico, literário ou cultural. Art. 11.º - São deveres do sócio comparecer às reuniões e sessões da Academia e delas participar, bem como contribuir com a anuidade de manutenção dos serviços da Academia. Art. 12.º - Extinguem-se os direitos do sócio: I – pela renúncia expressa à sua condição de sócio; II – por morte; III – por exclusão; IV – por falta de pagamento, sem motivo justificado, de duas anuidades. § 1.º Poderá ser excluído, por decisão da assembléia geral, o sócio que cometer falta que comprometa o bom nome da Academia. § 2.º Sempre que, por motivo justificado, deixar de participar por mais de um ano das atividades da Academia, o sócio poderá ser transferido, em caráter definitivo, pela assembléia geral, para o quadro de sócios correspondentes, perdendo sua condição de sócio efetivo, declarando-se vaga a cadeira que ocupava. § 3.º A assembléia geral estabelecerá o rito a ser seguido nos casos previstos no inciso IV e nos §§ 1.º e 2.º deste artigo, respeitando-se no que couber, o disposto no art. 5.º deste Estatuto. Capítulo IV Dos sócios correspondentes Art. 13.º - A Academia terá também um quadro de sócios correspondentes, em número de quarenta. § 1.º Para sócio correspondente, respeitado o disposto no § 2.º do art. 12.º, serão escolhidos unicamente pessoas residentes fora do município de Niterói, no Brasil, ou no exterior, que exerçam atividades de reconhecido valor intelectual e, em especial, na divulgação da cultura niteroiense. § 2.º Havendo vaga no quadro, qualquer sócio poderá formular proposta para admissão de sócio correspondente, devendo especificar os trabalhos desenvolvidos pelo proposto e, se possível, anexá-los. § 3.º O sócio correspondente será eleito, após parecer favorável da Comissão Permanente de Análise de Candidatos, em sessão previamente convocada para este fim, exigindo-se para a eleição a metade de votos favoráveis dos sócios presentes. Capítulo V Da diretoria Art. 14.º - A Academia será dirigida por uma diretoria eleita por voto secreto, integrada de: I – Presidente; II – Vice-Presidente; III - 2° Vice-Presidente IV – Secretário-Geral; V – Secretário; VI– 1.º Tesoureiro; VII – 2.º Tesoureiro. VIII - Presidente do Conselho. Parágrafo único. Os cargos de direção não serão, em qualquer hipótese, remunerados. Art. 15.º - Compete ao presidente: I – presidir as reuniões da Academia; II – representar, ativa e passivamente, a Academia em juízo ou fora dele; III – delegar atribuições ao vice-presidente, ou a qualquer acadêmico, para representar a Academia; IV – assinar atos dentro dos limites de sua competência, ou resoluções, em cumpri-mento às decisões da assembléia geral; V – designar os membros da Comissão Permanente de Análise de Candidatos. Parágrafo único. A Comissão Permanente de Análise de Candidatos será composta por sete membros, incluindo o secretário-geral, que a presidirá, e suas decisões serão tomadas por maioria absoluta de seus componentes. Art. 16.º - Compete ao vice-presidente a substituição do presidente em suas licenças, faltas ou impedimentos. Art. 17.º - Compete ao secretário-geral a direção dos trabalhos administrativos e da secretaria, a correspondência oficial e o arquivo do órgão. Art. 18.º - Compete ao secretário a substituição do secretário-geral, a lavratura das atas e a direção da biblioteca. Art. 19.º - Compete ao 1.º tesoureiro a arrecadação, a guarda e a administração dos recursos da Academia, devendo a aplicação deles ser feita de acordo com as deliberações da diretoria ou, em casos urgentes, sujeita à posterior ratificação por ela. Parágrafo único. Compete ainda ao 1.º tesoureiro assinar, juntamente com o presidente, os documentos necessários à movimentação dos recursos da Academia. Art. 20.º - O mandato da diretoria será de três anos, podendo haver reeleições. § 1.º A posse deverá ocorrer no mês de outubro de cada triênio, ao ensejo das co-memorações da data do aniversário da Academia. § 2.º Na hipótese de não haver, por qualquer motivo, a renovação da diretoria no prazo previsto, considera-se prorrogado seu mandato até a eleição e posse da nova Diretoria, dentro do prazo máximo de noventa dias. Art. 21.º - As eleições serão regulamentadas pelo Regimento da Academia. Capítulo VI Das assembléias gerais, sessões e reuniões Art. 22.º - A Academia realizará assembléias gerais, sessões solenes, reuniões ordiná-rias e extraordinárias. Art. 23.º - As assembléias gerais exigirão a convocação por edital publicado em órgão da imprensa de grande circulação, com prazo de dez dias, de todos os sócios efetivos e suas deliberações serão tomadas, em primeira convocação, por maioria absoluta dos sócios e, por um quarto deles, em segunda convocação. Parágrafo único. Serão em assembléia geral: I – as eleições para a composição da diretoria; II – as eleições para o preenchimento de vaga; III – as decisões referentes à alienação de bens e à dissolução da entidade; IV – as decisões concernentes à reforma do estatuto máxime quanto à administração da entidade. Art. 24.º - As sessões solenes realizar-se-ão na posse de novos acadêmicos, da diretoria, ou para qualquer comemoração ou homenagem, em datas marcadas pelo presidente, independendo, em qualquer caso, de quórum. Art. 25.º - As reuniões ordinárias independem de edital de convocação, podendo ser realizadas mediante simples aviso aos sócios e as deliberações nelas serão tomadas pela maioria dos membros presentes. Parágrafo único. Serão em reuniões ordinárias: I – a decisão dos assuntos que não se enquadrem na competência da assembléia geral ou da Diretoria; II – a aprovação das contas anuais da Diretoria; III – as decisões para a admissão de sócios correspondentes, que, entretanto, poderão ser, também, tomadas nas assembléias gerais. Art. 26.º - Quando não houver reunião da assembléia geral convocada, a Academia realizará pelo menos uma reunião ordinária por mês, a fim de tratar de assuntos gerais. Art. 27.º - As reuniões da diretoria realizar-se-ão a qualquer momento que as convo-que o presidente e nelas serão tomadas as decisões que envolvam a da administração da entidade, excluídas aquelas da competência das assembléias gerais. Capítulo VII Do patrimônio Art. 28.º - A secretaria manterá registro específico de todo o patrimônio da Academia. Capítulo VIII Do orçamento e dos recursos Art. 29.º - A diretoria elaborará, ao início de cada ano, o orçamento da entidade. § 1.º Poderá a Academia receber auxílios, subvenções e doações de entidades públicas e particulares, podendo, também, assumir, de acordo com suas possibilidades, compromissos recomendados pelo desenvolvimento da cultura municipal e estadual. § 2.º A Academia poderá criar suas próprias fontes de recursos. Art. 30.º - Cada sócio contribuirá com uma anuidade, para a manutenção dos serviços gerais da Academia, a ser fixada para o exercício seguinte, na última reunião do ano. Parágrafo único. O pagamento da anuidade poderá ser feito em duas parcelas. Art. 31.º - A tesouraria organizará, anualmente, o balanço das contas correspondentes. Capítulo IX Disposições gerais e transitórias Art. 32.º - A Academia poderá, por seu presidente, devidamente autorizado pela maioria dos sócios presentes a qualquer reunião ordinária, assinar convênios com entidades públicas ou particulares para a edição de obras ou para a execução de programas culturais conjuntos. Art. 33.º - Os sócios da Academia Niteroiense de Belas Artes - Artes, Letras e Ciências não respondem, nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Academia. Art. 34.º - Em caso de extinção da Academia, seu patrimônio será destinado ao Estado de Mato Grosso do Sul, que fará dele o uso que lhe convier. Art. 35.º - O mandato da diretoria expirará, ordinariamente, no dia 30 de outubro do último ano do triênio para o qual foi eleita. Art. 36.º - A diretoria, com a aprovação da assembléia geral, poderá conceder o Diploma de Honra ao Mérito a pessoas, estranhas ao quadro dos sócios efetivos, que tenham realizado atos de relevância a bem da Academia. Art. 37.º - Comissão nomeada pelo presidente apresentará, no prazo de sessenta dias, o projeto do Regimento da Academia. Art. 38.º - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral. Art. 39.º - Este Estatuto passará a vigorar na data de sua aprovação pela assembléia geral, revogadas as disposições em contrário.
Academia Niteroiense de Belas Artes Criada e idealizada pelo Barão Dom Edson Carvalho De Luna Freire, carioca, nascido no Leblon, Rio de Janeiro em 1949, aos três meses de idade, foi morar em Niterói, com os seus pais Edward Valdemar De Luna Freire e Célia Carvalho De Luna, sua avó paterna, Astrogilda da Cunha De Luna Freire, que teve uma grande participação na sua infância, na educação e no desenvolvimento espiritual e intelectual, pois os pais se separaram quando tinha apenas três anos de idade, morador no Bairro de São Domingos em Niterói - RJ, na Rua Guilherme Briggs n° 3 casa 30, começando a sua trajetória estudantil, no Jardim da Infância Maria Guilhermina, hoje IEPIC. Comecei a me interessar pela arte desde o jardim da infância, pois trabalhava com macinhas coloridas, lápis de cor, tintas guaches, etc...naquela época o ensino público era muito respeitado e considerado, porque os professores eram bem remunerados e a dedicação ao ensino era por um ideal ao desenvolvimento cultural para um ser em formação ser digno quando atingisse a idade adulta, hoje em dia o desrespeito ao professor, o descaço do poder público a educação, é alarmante, como aconteceu nesta semana no ABC - paulista, um estudante de 10 anos de idade, baleou a professora com o revólver do pai que é segurança de uma empresa, e logo em seguida o menino deu um tiro na cabeça e morreu, quero dizer com isso que, se não tivermos uma atitude do poder público urgente a favor do ensino e da educação neste país, dentro de muito pouco tempo, o caos será instalado, o popular Edson Arantes do Nascimento vulgo Pelé, já falava sobre esse assunto algum tempo atrás, é preciso urgência, do poder público. ( Disse De Luna ). Aos sete anos de idade (1956), ingressou no ensino básico no Grupo Escolar Getúlio Vargas, hoje IEPIC, lembra de vários professores que teve naquela época, mas os nomes não guardou, porque era péssimo para memorizar nomes e datas, nunca foi um aluno excelente que tirava notas boas, ao contrário, sempre teve muita dificuldade para prestar atenção nas aulas, era muito disperso e gostava de brincar com os amiguinhos no horário de aula, por isso foi várias vezes chamado para conversar com a Diretora da Escola, pois ela sempre com muito carinho aconselhava-o a ser bem comportado para poder passar nas provas e logicamente de ano letivo. Completou o primário no Grupo Escolar Getúlio Vargas, em 1960, foi estudar no Colégio Batista de Niterói na Rua Visconde de Moraes no bairro do Ingá. Todos os dias antes de entrar na sala de aula, o pastor Samuel Carvalho, Diretor do Colégio Batista, sempre pregava a palavra de Cristo para conforto espiritual dos alunos, a filha do Pastor Samuel, a Denise Carvalho, foi sua colega de turma, uma aluna exemplar sempre tirava as melhores notas em todas as matérias, não era porque era filha do Diretor e sim pelo sua sabedoria e educação que desenvolvia nos estudos,muito estudiosa e dedicada.( Disse De Luna ). No ano de 1965, transferiu sua residência pára Copacabana no Rio de Janeiro, foi morar com a sua mãe Celinha, e seu padrasto Walter Araújo, logo quando chegou em Copacabana, foi estudar no Instituto Técnico Oberg, cursou Desenho de Arquitetura, Desenho de Propaganda e Publicidade e por fim Desenho Artístico, onde predominava o nú artístico, seu Mestre foi o próprio Diretor do Instituto Prof. Oberg, onde, num ambiente acolhedor muito calmo e de grande harmonia, produzia seus estudos com muito amor e satisfação, no ano de 1972, já estava expondo seus primeiros trabalhos em óleo sobre tela, na Praça Gal. Osório em Ipanema no Rio de Janeiro, precursor da feira hippye, vendia seus trabalhos em estilos figurativos, primitivos e acadêmicos, para turistas da Itália, França, Portugal e Espanha, adquirindo assim grande experiência na convivência do meio artístico e cultural na época de conflitos de gerações, mudanças políticas e agito cultural, sentiu a necessidade de participar de Salões de Premiações, foi quando selecionado para o IV Salão de Verão no Museu de Arte Moderna do RJ, e a Pré-Bienal de São Paulo e Curitiba em 1974, motivado pelas vendas dos seus trabalhos em Ipanema e em Galerias de Artes em Copacabana, resolveu abrir seu atelier de artes no Leme, em Copacabana. Cortando o cordão umbilical, durante alguns anos, com coragem e determinação, resolveu viver completamente das vendas dos seus trabalhos e iniciou ministrando aulas para alunos iniciantes em desenho artístico e pintura óleo sobre tela, no atelier do Leme, a boa sorte sempre esteve presente durante toda a vida do De Luna, ele diz que durante a década de setenta, obteve algumas experiências positivas nessa área de artes e cultura artística,
Estamos selecionando artistas, poetas, escritores e acadêmicos, mais informações, http://sitedoescritor.ning.com/profiles/blogs/a-academia-niteroiense-de-belas-artes-informa

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Academia Niteroiense de Belas Artes - A.N.B.A.
Criada e idealizada pelo Barão Dom Edson Carvalho De Luna Freire, carioca, nascido no Leblon, Rio de Janeiro em 1949, aos três meses de idade, foi morar em Niterói, com os seus pais Edward Valdemar De Luna Freire e Célia Carvalho De Luna, sua avó paterna, Astrogilda da Cunha De Luna Freire, que teve uma grande participação na sua infância, na educação e no desenvolvimento espiritual e intelectual, pois os pais se separaram quando tinha apenas três anos de idade, morador no Bairro de São Domingos em Niterói - RJ, na Rua Guilherme Briggs n° 3 casa 30, começando a sua trajetória estudantil, no Jardim da Infância Maria Guilhermina, hoje IEPIC. Comecei a me interessar pela arte desde o jardim da infância, pois trabalhava com macinhas coloridas, lápis de cor, tintas guaches, etc...naquela época o ensino público era muito respeitado e considerado, porque os professores eram bem remunerados e a dedicação ao ensino era por um ideal ao desenvolvimento cultural para um ser em formação ser digno quando atingisse a idade adulta, hoje em dia o desrespeito ao professor, o descaço do poder público a educação, é alarmante, como aconteceu nesta semana no ABC - paulista, um estudante de 10 anos de idade, baleou a professora com o revólver do pai que é segurança de uma empresa, e logo em seguida o menino deu um tiro na cabeça e morreu, quero dizer com isso que, se não tivermos uma atitude do poder público urgente a favor do ensino e da educação neste país, dentro de muito pouco tempo, o caos será instalado, o popular Edson Arantes do Nascimento vulgo Pelé, já falava sobre esse assunto algum tempo atrás, é preciso urgência, do poder público. ( Disse De Luna ). Aos sete anos de idade (1956), ingressou no ensino básico no Grupo Escolar Getúlio Vargas, hoje IEPIC, lembra de vários professores que teve naquela época, mas os nomes não guardou, porque era péssimo para memorizar nomes e datas, nunca foi um aluno excelente que tirava notas boas, ao contrário, sempre teve muita dificuldade para prestar atenção nas aulas, era muito disperso e gostava de brincar com os amiguinhos no horário de aula, por isso foi várias vezes chamado para conversar com a Diretora da Escola, pois ela sempre com muito carinho aconselhava-o a ser bem comportado para poder passar nas provas e logicamente de ano letivo. Completou o primário no Grupo Escolar Getúlio Vargas, em 1960, foi estudar no Colégio Batista de Niterói na Rua Visconde de Moraes no bairro do Ingá. Todos os dias antes de entrar na sala de aula, o pastor Samuel Carvalho, Diretor do Colégio Batista, sempre pregava a palavra de Cristo para conforto espiritual dos alunos, a filha do Pastor Samuel, a Denise Carvalho, foi sua colega de turma, uma aluna exemplar sempre tirava as melhores notas em todas as matérias, não era porque era filha do Diretor e sim pelo sua sabedoria e educação que desenvolvia nos estudos,muito estudiosa e dedicada.( Disse De Luna ). No ano de 1965, transferiu sua residência pára Copacabana no Rio de Janeiro, foi morar com a sua mãe Celinha, e seu padrasto Walter Araújo, logo quando chegou em Copacabana, foi estudar no Instituto Técnico Oberg, cursou Desenho de Arquitetura, Desenho de Propaganda e Publicidade e por fim Desenho Artístico, onde predominava o nú artístico, seu Mestre foi o próprio Diretor do Instituto Prof. Oberg, onde, num ambiente acolhedor muito calmo e de grande harmonia, produzia seus estudos com muito amor e satisfação, no ano de 1972, já estava expondo seus primeiros trabalhos em óleo sobre tela, na Praça Gal. Osório em Ipanema no Rio de Janeiro, precursor da feira hippye, vendia seus trabalhos em estilos figurativos, primitivos e acadêmicos, para turistas da Itália, França, Portugal e Espanha, adquirindo assim grande experiência na convivência do meio artístico e cultural na época de conflitos de gerações, mudanças políticas e agito cultural, sentiu a necessidade de participar de Salões de Premiações, foi quando selecionado para o IV Salão de Verão no Museu de Arte Moderna do RJ, e a Pré-Bienal de São Paulo e Curitiba em 1974,

Composição da Nova Diretoria Executiva ANBA

Composição da Nova Diretoria Executiva da ANBA