sexta-feira, 7 de outubro de 2011
Estatuto da Academia Niteroiense de Belas Artes -
Artes, Letras e Ciências
Capítulo I
Da Academia, sua finalidade e sede
Art. 1.º - A Academia Niteroiense de Belas Arte - Artes, Letras e Ciências - A.N.B.A., é uma associação de duração ilimitada, que tem finalidade exclusivamente artística, literária e cultural, legalmente constituída em pessoa jurídica, com sede na cidade de Niterói - RJ.
§ 1.º São finalidades da Academia:
I – incentivar o interesse pelas artes, letras e ciências nacional e estadual e municipal;
II – realizar estudos dos problemas de interesse cultural que preocupam o mundo contemporâneo;
III – buscar o congraçamento e a maior aproximação entre os representantes da cultura nacional, estadual e municipal.
§ 2.º Para atingir as finalidades citadas no parágrafo anterior, poderá a Academia:
I – estabelecer e manter relações de intercâmbio com entidades culturais do país e do exterior;
II – promover ou participar de congressos, simpósios, seminários, conferências e palestras ligados à finalidade da Academia;
III – incentivar ou auxiliar, como for possível, a publicação de trabalhos ou livros de autores niteroienses, fluminenses fomentando o desenvolvimento das belas artes, em qualquer das suas diversas manifestações.
Art. 2.º - A Academia Niteroiense de Belas Artes - Artes, Letras e Ciências, poderá filiar-se à Federação das Academias de Letras - Artes e Ciências do Brasil, na qual será representada por três delegados escolhidos dentre seus sócios efetivos.
Capítulo II
Da composição e do preenchimento
Art. 3.º - O quadro da Academia Niteroiense de Belas Artes -Artes, Letras e Ciências é composto de quarenta Cadeiras preenchidas por sócios efetivos.
Parágrafo único. As cadeiras serão numeradas de 1 a 40, tendo cada uma delas o seu patrono, já falecido, de nacionalidade brasileira, ou não, que tenha sido radicado em Niterói ou, então, lhe tenha prestado relevantes serviços, alçando-se à consideração pública, em qualquer setor das atividades humanas.
Art. 4.º - Ocorrida a vacância da cadeira, o presidente da Academia expedirá ato declarando-a vaga e determinará que a secretaria tome as providências necessárias ao seu preenchimento.
§ 1.º A Secretaria comunicará a cada sócio a vacância e o prazo a indicação de candidatos.
§ 2º A indicação de cada candidato será feita por, pelo menos, três sócios.
§ 3.º Só poderá ser apresentado quem tiver:
I – publicado obra original de significativo valor literário e/ou cultural;
II – reputação ilibada;
III – residência habitual no município de Niterói - Estado do Rio de Janeiro, excetuando-se o ocupan-te da cadeira 40, destinada a niteroiense.
§ 4.º Concluído o prazo de apresentação, o secretário-geral encaminhará o curriculum vitae dos indicados à Comissão de Análise dos Candidatos (CAC), composta de sete sócios efetivos, que elaborará parecer conclusivo no prazo de trinta dias.
§ 5.º Recebido o parecer, o presidente convocará, por edital, os sócios para a assembléia geral para eleger o novo acadêmico, especificando local, data e horário da reunião.
§ 6.º Em cada assembléia será eleito um só candidato.
Art. 5.º - Na eleição para o preenchimento de vaga, exige-se o pronunciamento da maioria absoluta dos acadêmicos, podendo, os que estiverem impedidos de comparecer, enviar o seu voto por escrito, em envelope lacrado, sem qualquer indicação que o identifique, mencionando apenas o número da cadeira vaga a que se refere o voto. O envelope assim preparado será colocado em outra sobrecarta endereçada ao presidente.
§ 1.º O voto é secreto.
§ 2.º Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver maior número de votos do total dos sufrágios válidos e, em caso de empate, será eleito o mais idoso.
§ 3.º Concluída a apuração, o presidente anunciará o resultado da eleição e designará uma comissão de três sócios para levar ao candidato, pessoalmente, a comunicação de sua eleição. Em caso de residir o candidato em outra cidade, a comunicação poderá ser feita pelo próprio presidente.
Art. 6.º - A posse dos eleitos deverá ocorrer dentro de seis meses a contar da comunicação oficial de sua eleição, em data acertada entre o presidente e o eleito. Em caso de motivo justificado, a Diretoria poderá prorrogar este prazo por mais trinta dias.
Parágrafo único. O candidato eleito, na hipótese de não tomar posse no prazo da prorrogação, perderá automaticamente seus direitos, considerando-se vaga a cadeira.
Art. 7.º - Dar-se-á posse em sessão solene da Academia e, nela, o candidato eleito receberá o seu diploma de sócio.
Art. 8.º - O novo sócio, ao ser empossado, será, em nome da Academia, saudado por um dos acadêmicos. No discurso de posse, deverá o empossado fazer o estudo da vida e da obra do patrono e de seu antecessor, podendo ainda focalizar e fixar sua posição doutrinária diante de problemas da cultura ou do mundo moderno.
Capítulo III
Dos direitos e deveres dos sócios
Art. 9.º - O candidato eleito poderá usar o título e gozar de seus direitos e regalias somente após a posse.
Art. 10.º - São direitos e regalias dos sócios:
I – votar e ser votado nas eleições para a diretoria;
II – votar nas eleições para o preenchimento de vagas no quadro da Academia;
III – tomar parte nas reuniões, formular proposta e participar de todas as discussões e decisões;
IV – publicar, em órgãos sob a direção da Academia, seus trabalhos de cunho artístico, literário ou cultural.
Art. 11.º - São deveres do sócio comparecer às reuniões e sessões da Academia e delas participar, bem como contribuir com a anuidade de manutenção dos serviços da Academia.
Art. 12.º - Extinguem-se os direitos do sócio:
I – pela renúncia expressa à sua condição de sócio;
II – por morte;
III – por exclusão;
IV – por falta de pagamento, sem motivo justificado, de duas anuidades.
§ 1.º Poderá ser excluído, por decisão da assembléia geral, o sócio que cometer falta que comprometa o bom nome da Academia.
§ 2.º Sempre que, por motivo justificado, deixar de participar por mais de um ano das atividades da Academia, o sócio poderá ser transferido, em caráter definitivo, pela assembléia geral, para o quadro de sócios correspondentes, perdendo sua condição de sócio efetivo, declarando-se vaga a cadeira que ocupava.
§ 3.º A assembléia geral estabelecerá o rito a ser seguido nos casos previstos no inciso IV e nos §§ 1.º e 2.º deste artigo, respeitando-se no que couber, o disposto no art. 5.º deste Estatuto.
Capítulo IV
Dos sócios correspondentes
Art. 13.º - A Academia terá também um quadro de sócios correspondentes, em número de quarenta.
§ 1.º Para sócio correspondente, respeitado o disposto no § 2.º do art. 12.º, serão escolhidos unicamente pessoas residentes fora do município de Niterói, no Brasil, ou no exterior, que exerçam atividades de reconhecido valor intelectual e, em especial, na divulgação da cultura niteroiense.
§ 2.º Havendo vaga no quadro, qualquer sócio poderá formular proposta para admissão de sócio correspondente, devendo especificar os trabalhos desenvolvidos pelo proposto e, se possível, anexá-los.
§ 3.º O sócio correspondente será eleito, após parecer favorável da Comissão Permanente de Análise de Candidatos, em sessão previamente convocada para este fim, exigindo-se para a eleição a metade de votos favoráveis dos sócios presentes.
Capítulo V
Da diretoria
Art. 14.º - A Academia será dirigida por uma diretoria eleita por voto secreto, integrada de:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III - 2° Vice-Presidente
IV – Secretário-Geral;
V – Secretário;
VI– 1.º Tesoureiro;
VII – 2.º Tesoureiro.
VIII - Presidente do Conselho.
Parágrafo único. Os cargos de direção não serão, em qualquer hipótese, remunerados.
Art. 15.º - Compete ao presidente:
I – presidir as reuniões da Academia;
II – representar, ativa e passivamente, a Academia em juízo ou fora dele;
III – delegar atribuições ao vice-presidente, ou a qualquer acadêmico, para representar a Academia;
IV – assinar atos dentro dos limites de sua competência, ou resoluções, em cumpri-mento às decisões da assembléia geral;
V – designar os membros da Comissão Permanente de Análise de Candidatos.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Análise de Candidatos será composta por sete membros, incluindo o secretário-geral, que a presidirá, e suas decisões serão tomadas por maioria absoluta de seus componentes.
Art. 16.º - Compete ao vice-presidente a substituição do presidente em suas licenças, faltas ou impedimentos.
Art. 17.º - Compete ao secretário-geral a direção dos trabalhos administrativos e da secretaria, a correspondência oficial e o arquivo do órgão.
Art. 18.º - Compete ao secretário a substituição do secretário-geral, a lavratura das atas e a direção da biblioteca.
Art. 19.º - Compete ao 1.º tesoureiro a arrecadação, a guarda e a administração dos recursos da Academia, devendo a aplicação deles ser feita de acordo com as deliberações da diretoria ou, em casos urgentes, sujeita à posterior ratificação por ela.
Parágrafo único. Compete ainda ao 1.º tesoureiro assinar, juntamente com o presidente, os documentos necessários à movimentação dos recursos da Academia.
Art. 20.º - O mandato da diretoria será de três anos, podendo haver reeleições.
§ 1.º A posse deverá ocorrer no mês de outubro de cada triênio, ao ensejo das co-memorações da data do aniversário da Academia.
§ 2.º Na hipótese de não haver, por qualquer motivo, a renovação da diretoria no prazo previsto, considera-se prorrogado seu mandato até a eleição e posse da nova Diretoria, dentro do prazo máximo de noventa dias.
Art. 21.º - As eleições serão regulamentadas pelo Regimento da Academia.
Capítulo VI
Das assembléias gerais, sessões e reuniões
Art. 22.º - A Academia realizará assembléias gerais, sessões solenes, reuniões ordiná-rias e extraordinárias.
Art. 23.º - As assembléias gerais exigirão a convocação por edital publicado em órgão da imprensa de grande circulação, com prazo de dez dias, de todos os sócios efetivos e suas deliberações serão tomadas, em primeira convocação, por maioria absoluta dos sócios e, por um quarto deles, em segunda convocação.
Parágrafo único. Serão em assembléia geral:
I – as eleições para a composição da diretoria;
II – as eleições para o preenchimento de vaga;
III – as decisões referentes à alienação de bens e à dissolução da entidade;
IV – as decisões concernentes à reforma do estatuto máxime quanto à administração da entidade.
Art. 24.º - As sessões solenes realizar-se-ão na posse de novos acadêmicos, da diretoria, ou para qualquer comemoração ou homenagem, em datas marcadas pelo presidente, independendo, em qualquer caso, de quórum.
Art. 25.º - As reuniões ordinárias independem de edital de convocação, podendo ser realizadas mediante simples aviso aos sócios e as deliberações nelas serão tomadas pela maioria dos membros presentes.
Parágrafo único. Serão em reuniões ordinárias:
I – a decisão dos assuntos que não se enquadrem na competência da assembléia geral ou da Diretoria;
II – a aprovação das contas anuais da Diretoria;
III – as decisões para a admissão de sócios correspondentes, que, entretanto, poderão ser, também, tomadas nas assembléias gerais.
Art. 26.º - Quando não houver reunião da assembléia geral convocada, a Academia realizará pelo menos uma reunião ordinária por mês, a fim de tratar de assuntos gerais.
Art. 27.º - As reuniões da diretoria realizar-se-ão a qualquer momento que as convo-que o presidente e nelas serão tomadas as decisões que envolvam a da administração da entidade, excluídas aquelas da competência das assembléias gerais.
Capítulo VII
Do patrimônio
Art. 28.º - A secretaria manterá registro específico de todo o patrimônio da Academia.
Capítulo VIII
Do orçamento e dos recursos
Art. 29.º - A diretoria elaborará, ao início de cada ano, o orçamento da entidade.
§ 1.º Poderá a Academia receber auxílios, subvenções e doações de entidades públicas e particulares, podendo, também, assumir, de acordo com suas possibilidades, compromissos recomendados pelo desenvolvimento da cultura municipal e estadual.
§ 2.º A Academia poderá criar suas próprias fontes de recursos.
Art. 30.º - Cada sócio contribuirá com uma anuidade, para a manutenção dos serviços gerais da Academia, a ser fixada para o exercício seguinte, na última reunião do ano.
Parágrafo único. O pagamento da anuidade poderá ser feito em duas parcelas.
Art. 31.º - A tesouraria organizará, anualmente, o balanço das contas correspondentes.
Capítulo IX
Disposições gerais e transitórias
Art. 32.º - A Academia poderá, por seu presidente, devidamente autorizado pela maioria dos sócios presentes a qualquer reunião ordinária, assinar convênios com entidades públicas ou particulares para a edição de obras ou para a execução de programas culturais conjuntos.
Art. 33.º - Os sócios da Academia Niteroiense de Belas Artes - Artes, Letras e Ciências não respondem, nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Academia.
Art. 34.º - Em caso de extinção da Academia, seu patrimônio será destinado ao Estado de Mato Grosso do Sul, que fará dele o uso que lhe convier.
Art. 35.º - O mandato da diretoria expirará, ordinariamente, no dia 30 de outubro do último ano do triênio para o qual foi eleita.
Art. 36.º - A diretoria, com a aprovação da assembléia geral, poderá conceder o Diploma de Honra ao Mérito a pessoas, estranhas ao quadro dos sócios efetivos, que tenham realizado atos de relevância a bem da Academia.
Art. 37.º - Comissão nomeada pelo presidente apresentará, no prazo de sessenta dias, o projeto do Regimento da Academia.
Art. 38.º - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Art. 39.º - Este Estatuto passará a vigorar na data de sua aprovação pela assembléia geral, revogadas as disposições em contrário.
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