domingo, 20 de novembro de 2011
Sistema de Cotas
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
Trabalho da Disciplina Técnica de Reportagem
Professor: Leandro Lacerda
Aluno: Edson Carvalho de Luna Freire
O Sistema de Cotas também chamado de Cotas Raciais, entende-se uma medida governamental que reserva um número determinado de vagas em instituições públicas ou privadas para classes sociais mais desfavorecidas conhecida como Política Afirmativa.
Entretanto, esse conceito aplica-se geralmente por tempo determinado. São atendidas por esse sistema populações de grupos étnicos ou raciais, classes sociais, imigrantes, deficientes físicos, mulheres, idosos etc...
A justificativa para um sistema de cotas é que grupos específicos, em razão de algum processo histórico depreciativo, teriam maior dificuldade para aproveitarem as oportunidades que surgem no mercado de trabalho, bem como seriam vítimas de discriminações nas suas intenções com a sociedade.
Esse sistema já está prevista em lei constitucional brasileira de 1988 ( artigo 37, VIII ) que estabeleceu reservas de vagas para deficientes físicos e sucessivamente outros grupos sociais passam a pleitear a cotização de vagas com intuito de garantir uma participação mínima em certos setores da sociedade como as universidades públicas, iniciada em 2000, com aprovação da lei estadual 3.524/00, de 28 de dezembro, garantindo a reserva de 50% das vagas nessas instituições estaduais.
Há outros segmentos da sociedade que consideram um sistema de cotas como desencadeador de um racismo já existente, pois essas cotas de cunho racial residem no fato de quem teria direitos a tais políticas afirmativas. Alguns defendem o critério de auto-declaração, outras defendem a instauração de uma comissão de avaliadores baseados em critérios objetivos e subjetivos que decidiram quem teriam direitos às cotas.
Vale lembrar que não há consenso sobre o tema, ou seja, essas cotas são voltadas para a população auto-declarada negra _ podendo abranger os pardos que se declaram negros. Um caso o0corrido em 2007 na Universidade em Brasília, polemisou o caso de dois gêmeos univitelinos que foram classificados como sendo de etnias diferentes, considerada ação de inconstitucionalidade.
Haja vista que ao analisar o sistema de cotas, sua aplicabilidade e seus possíveis bônus em ônus, deve-se perceber que qualquer ação afirmativa que busca transpor as desigualdades e a igualdade material ( utopicamente ) deve ser aplicada por um determinado tempo.
Juntamente a isso há de ser entender que as ações afirmativas como o sistema de cotas, deve-se possuir ações conjuntas, atacando o problema desde a sua raiz, pois nenhum problema social foge da deficiência das estruturas de base, como educação, distribuição de renda, falta de oportunidade e outros.
Portando, se exemplificarmos um fato de uns determinados alunos ou alunas, pleiteados pelo sistema de cotas para uma determinada Universidade pública, percebemos que há problemas estruturais no que tange esse projeto, como as seguintes indagações: tendo em vista que esses alunos e alunas ingressem nas Universidades Públicas beneficiados por esse sistema, como custaria seus estudos nesses estabelecimentos?;
Será que esses grupos de beneficiados entre os grupos de não beneficiados apreciariam entre eles um cunho discriminatório?; dentre outras.
Portanto, o sistema de cotas é um paliativo, para tentar, amenizar perdas que houve entre afro-descendentes, indígenas ( descendentes ) e etc... sabe-se que o próprio programa apresenta problemas de estruturação.
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